COMUNICADO
A partir do dia 18/04/2014 passou a vigorar a NBR 16.280 que define novas regras para reformas e obras em
apartamentos, conforme explicação abaixo:
A NBR 16.280 atribui aos proprietários/locatários responsabilidade para obras internas, sendo necessária
apresentação da ART fornecida por Engenheiro ou Arquiteto, cabendo as seguintes orientações:
Reforma:
A norma define como reforma toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de
habitualidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção:
- Pintura que exija picotamento de paredes, assentamento de massas etc.;
- Instalação de ar condicionado, exaustão, ventilação (quando não houver local previamente projetado);
- Revestimento (pisos e azulejos, piso sobre piso);
- Impermeabilização (descascar paredes, aplicação de produtos próprios, reboco);
- Esquadrias e fechamento de varandas (envidraçamento);
- Hidrossanitário;
- Assentamento de pias com mudança de tamanho ou projeto;
- Prevenção e combate a incêndio;
- Instalações elétricas e a gás;
- Automação;
- Toda e qualquer obra que possa afetar a estrutura tais como: remoção ou acréscimo de paredes, furos e
aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.
Pequenos reparos e manutenções não necessitam de ART:
- Pintura simples, rebaixamento de teto com gesso, golas de gesso, colocação de piso laminado, box de
banheiro, instalação de móveis (armários), ar-condicionado em local previsto no projeto e outras situações
similares não obrigam a apresentação de ART.
Obrigação do Proprietário:
- Antes de começar a obra que exige ART, deve-se contratar profissional responsável (arquiteto ou engenheiro)
para emissão do projeto e plano de obras a serem entregue ao síndico;
- Observar, durante todo o período da obra, o Regulamento Interno e/ou Regulamento de Obras;
- Ao termino da obra, o Manual de Uso do prédio de ser modificado conforme alterações ocorridas na obra. Caso
o condomínio não tenha o Manual de Uso, cabe ao proprietário da unidade apresentar o Manual de Uso
identificando todas as alterações realizadas na obra.
Compete ao Profissional responsável pela obra:
- Apresentar plano de reforma detalhando os impactos as áreas e aos equipamentos do Condomínio, informar a
entrada/saída de materiais, horários de trabalho, prestadores de serviços, projeto e desenhos descritivos;
identificação de atividades que gerem ruídos; e planejamento de descarte de resíduos.
Responsabilidade do Síndico:
- Exigir o projeto com as devidas alterações e especificação, antes do inicio das obras, encaminhá-las para
análise técnica e legal, e posteriormente dar o parecer de: aprovada, aprovada com ressalvas,
rejeitada;
- Autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas, assim como comunicar aos demais moradores sobre as
obras aprovadas;
- Fiscalizar e acompanhar o andamento da obra identificando alterações na execução do projeto; tomar medidas
legais se necessário;
- Vistoriar a obra após seu término verificando as condições em que foi finalizada; receber do proprietário do
imóvel o termo de encerramento e os manuais atualizados, arquivar toda a documentação. Pode o Síndico
cancelar as autorizações para entrada de insumos e prestadores de serviço caso constate
descumprimento da norma ou Regulamento Interno.
Havendo solicitação de obra/reforma o Condomínio deve contratar um Engenheiro ou Arquiteto para que possam
avaliar o projeto e acompanhar a obra até o seu término e emitir parecer se necessário. A contratação do
profissional pelo proprietário da unidade é de livre escolha.